O que é?
O Técnico Responsável pela Exploração das Instalações Elétricas (TREIE) é o técnico qualificado responsável pela exploração das instalações elétricas de serviço particular, nomeadamente instalação elétrica coletiva, grupo gerador, posto de transformação e seccionamento em edifícios de serviços e habitação.
Para que serve?
O TREIE tem como principal função, inspecionar as instalações elétricas com uma periodicidade não inferior a duas vezes por ano, uma nos meses de verão e outra nos meses de inverno, a fim de proceder às verificações, ensaios e medições regulamentares para elaboração do relatório de exploração.
Porque tenho de contratar?
Porque cumpre a legislação em vigor evitando coimas, melhora o desempenho energético da instalação elétrica e possui aconselhamento especializado. É também acautelado o funcionamento dos equipamentos críticos do edifício zelando pela segurança e conforto de todos.
As seguintes instalações elétricas devem ser acompanhadas por técnico responsável pela exploração, em virtude da complexidade ou risco que apresentam:
a) Instalações do tipo A, de potência superior a 100 kVA;
b) Instalações do tipo B;
c) Instalações do tipo C estabelecidas em locais sujeitos a risco de explosão, de potência a alimentar pela rede superior a 41,4 kVA;
d) Instalações do tipo C nos seguintes estabelecimentos recebendo público, com potência superior a 100 kVA, conforme definidas nas RTIEBT:
i) Estabelecimentos hospitalares e similares da 1.ª à 4.ª categoria;
ii) Parques de estacionamento cobertos, de área bruta total superior a 200 m2;
iii) Todos os restantes estabelecimentos recebendo público, da 1.ª à 3.ª categoria;
e) Instalações de parques de campismo e marinas, balneários e piscinas públicas, de potência a alimentar pela RESP superior a 41,4 kVA;
f) Instalações de estaleiros de obras do tipo C, ou alimentadas por instalações do tipo A, cuja potência seja superior a 41,4 kVA;
g) Instalações de estabelecimento industriais do tipo C, cuja potência seja superior a 250 kVA;
h) Instalações de estabelecimentos agrícolas e pecuários do tipo C, cuja potência seja igual superior a 250 kVA.
Nota:
As instalações elétricas de serviço particular se classificam em três tipos:
– Tipo A: instalações com produção própria, de caráter temporário ou itinerante, de segurança ou socorro, quando não integrem centros electroprodutores sujeitos a controlo prévio ao abrigo de regimes jurídicos próprios;
– Tipo B: instalações alimentadas pela RESP em média, alta ou muito alta tensão;
– Tipo C: instalações alimentadas pela RESP em baixa tensão.