Nova legislação SCE: DL n.º 102/2021

Foi publicado o DL102/2021, que estabelece os requisitos de acesso e de exercício da atividade dos técnicos do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE), regulado pelo Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro.

Sintetiza-se as principais alterações e novidades desta publicação:

– Ao nível de PQ-I, alteração para atuação em edifícios de habitação e em pequenos edifícios de comércio e serviços dotados de sistemas de climatização com potência global nominal igual ou inferior a 30 kW

– Criação do técnico responsável pela instalação e manutenção de sistemas técnicos (TRM), e respetivas condições de acesso e exercício à atividade

– Criação do técnico de gestão de energia (TGE) , e respetivas condições de acesso e exercício à atividade

– Criação do técnico de inspeção de sistemas técnicos (TSI) , e respetivas condições de acesso e exercício à atividade

– Definição das condições para equiparação de TIM III a TRM, e de TIM II a TRM

Esta legislação procede também à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, que estabelece os requisitos aplicáveis a edifícios para a melhoria do seu desempenho energético e regula o SCE, transpondo a Diretiva (UE) 2018/844 e parcialmente a Diretiva (UE) 2019/944.
Sintetiza-se as principais alterações desta publicação:

– Alteração do n.º 3 do artigo 5.º passando a ter a seguinte redação – “Nas situações relativas a obras em edifícios sujeitos a renovação isentas de controlo prévio, o cumprimento dos requisitos aplicáveis deve ser assegurado pelo empreiteiro ou, quando este não exista, pelo técnico qualificado contratado pelo dono de obra, com base em documentação técnica que caracterize as soluções aplicadas.”

– Adicionado o n.º 14 ao artigo 6.º – “O disposto na alínea a) do n.º 5 não invalida, nem condiciona, a obrigatoriedade de apresentação do projeto de conforto térmico enquanto projeto de especialidade.”. Esta disposição não altera o procedimento do PQ no que se refere à emissão de PCE ou CE.

O DL102/2021 agora publicado revoga a Lei n.º 58/2013, de 20 de agosto, na sua redação atual, e a Portaria n.º 66/2014, de 12 de março, e entra em vigor no dia seguinte à publicação.

Fonte: ADENE